Concessão em Unidades de Conservação, entenda o que é,
o que não é e o que a sociedade (e o planeta) ganham com isso.
Recentemente, muitas notícias sobre a Concessão de diversas Unidades de Conservação têm sido veiculadas em vários meios de comunicação. O assunto, que possui grande relevância ambiental, econômica e social é tema central de uma discussão muito importante: a parceria do ente privado com o ente público para a gestão das Unidades de Conservação. Evidencia-se um receio comum em algumas manchetes, que de forma errônea utilizam o termo “PRIVATIZAÇÃO” como sinônimo desse processo, que na verdade é de “CONCESSÃO”. Para esclarecer essa confusão, redigimos esse texto com informações e explicações sobre o que de fato significa.
Antes de tudo, é preciso explicar: as Unidades de Conservação, ou simplesmente UCs, são (e não devem deixar de ser) propriedade pública e geridas pelos governos, sejam eles federal, estadual ou municipal. Ocorre que, em algumas circunstâncias pelas dificuldades que o governo tem com a gestão dessas áreas, podem conceder partes da gestão a uma organização privada, processo que abrange determinados aspectos de gestão e uso.
A Concessão é, portanto, um dos vários regimes possíveis de parceria entre o Estado e o setor privado. Nesse tipo específico de parceria, o Estado concede o direito (daí o termo Concessão) de oferta de algum serviço por um determinado período para um terceiro, que, em contrapartida, deve realizar diversos investimentos e cumprir com uma série de critérios ambientais, econômicos e sociais. A ideia é oferecer ao público visitante uma experiência mais adequada e de qualidade, uma vez que as verbas destinadas às UCs são geralmente insuficientes.
Sendo assim, Concessão não é Privatização, já que no caso da Privatização, seria necessária a transferência do ativo para o ente privado (a organização privada passaria a ser dona daquilo que é privatizado), o que não ocorre no caso da Concessão, pois o Estado continua sendo dono do que é concessionado. Além disso, em uma concessão, o ente privado tem liberdade restrita para operar – deve se atentar a uma série de requisitos estabelecidos previamente em acordos, que, se feridos, se tornam objeto, inclusive, de multa ou mesmo rescisão do contrato. É por isso, por exemplo, que um contrato de Concessão conta com uma equipe de fiscalização que é responsável por avaliar o desempenho do Concessionário nesse conjunto de requisitos.
Existem vários serviços que podem ser concessionados em uma UC e não há um modelo padrão de concessão, já que cada UC possui uma realidade específica, com necessidades e desafios diferentes que devem ser observados. Todavia, no caso das Concessões que são objeto das discussões mais recentes, os serviços relacionados estão no escopo do que é chamado de Uso Público, que envolve atividades ligadas ao turismo, como guias, manutenção de trilhas, operação de transporte, além do atendimento ao visitante, abrangendo serviço de bilheteria,oferta de banheiros limpos, lanchonetes e outros itens que visam dar conforto a quem visita a área. Além disso, em muitos casos também inclui o provimento de infraestrutura adequada para pesquisadores, serviços como recepção de escolas e educação ambiental (que também são concessionados).
O que é importante frisar é que as atividades ligadas à conservação não são concessionadas, ou seja, o Estado continua responsável por desempenhar as principais funções das Unidades de Conservação, como fiscalização, combate a incêndios e outras frentes de proteção à integridade das áreas concessionadas.
A Concessão, quando feita de forma apropriada, potencializa o turismo na UC através de investimentos em infraestrutura, acessibilidade e divulgação. Dessa forma, o cidadão tem seu direito à natureza garantido com maior plenitude, uma vez que a acessibilidade à Unidade é melhorada, tanto em termos de acesso à informação, através de ações de divulgação, como também em termos de acesso físico, com uma infraestrutura melhor e pensada para receber, dentro dos limites da natureza, a maior diversidade de públicos possível, incluindo idosos, crianças e portadores de necessidades especiais.
E isso tem um ganho maior que só social: tem um grande ganho ambiental. É justamente através da visitação do turismo em Unidades de Conservação que o cidadão se conecta com a Natureza e desenvolve o chamado sentimento de pertencimento, que é quando nós, humanos, entendemos que somos parte danatureza e não apenas um observador dela. É através dessa conexão que as pessoas se sensibilizam sobre a importância de conservar as áreas naturais.
Envolvidas, as pessoas podem transformar com mais empenho seus sentimentos em ações concretas. E, assim, com um pouco de cada um, sensibilizados sobre a conservação do nosso planeta, conseguimos somar esforços para conservá-lo. Em outras palavras, o turismo em UCs tem um papel fundamental para reverter o atual quadro de mudanças climáticas, perda da diversidade e garantir o futuro do planeta.
A Concessão também é boa para a região onde se encontra a UC e para as comunidades que ali vivem, pois gera emprego e renda, reduz o índice de informalidade, além de aumentar consideravelmente a arrecadação de impostos pelas prefeituras, gerando maior poder de investimentos, por exemplo, em escolas e hospitais. Vale destacar que os projetos de Concessão estruturados atualmente colocam a contratação de mão de obra local, bem como a compra e venda de produtos artesanais regionais como um compromisso a ser cumprido pelo Concessionário. Além disso, as comunidades locais são envolvidas, através de seus representantes, na estruturação do projeto pelo Estado e na operação do Concessionário, através de contrapartidas previstas em contrato, além de possuírem isenção no pagamento de ingressos.
O Estado, por sua vez, ganha a possibilidade de maior foco nos seus objetivos de gestão. Sem o peso das atividades ligadas ao Uso Público, o Estado pode direcionar seus recursos e pessoal para melhor desempenhar as tarefas ligadas à conservação, à pesquisa, ao combate ao fogo e mais. Assim, o recurso investido por cada cidadão nas UCs pode ser mais bem aproveitado para gerar mais conservação das próprias áreas concessionadas.
Já o ente privado, com o direito de explorar os serviços concessionados em uma UC, deve obter retorno financeiro de longo prazo. Após um longo período de investimentos, com o crescimento da visitação e com a possibilidade, por exemplo, de cobrança de ingressos ou por um serviço de transporte, obtém o retorno daquilo que foi investido acrescido de lucro.
Concessão é um modelo de parceria com muitos ganhos para todos os envolvidos, mas é importante salientar que nem toda Unidade de Conservação pode ou deve ser concessionada. Cada UC possui um contexto e propósito específicos. Por isso mesmo, existem diversos modelos de parcerias entre o Público e o Privado além da Concessão, havendo diversas Unidades que não são e dificilmente serão concessionadas. Para o modelo de Concessão que origina o debate, um fator muito importante que é analisado, por exemplo, é a vocação turística da Unidade. Em um parque com muito mais vocação científica e arqueológica que turística, por exemplo, a visitação poderia ser um fator contraproducente ao desenvolvimento científico, além de dificilmente gerar atratividade econômica para o ente privado. Nesse caso, uma Concessão nos moldes aqui abordados traria mais perdas do que ganhos e não faria, em si, sentido de existir.
Com todos os pontos aqui colocados, espera-se desmistificar o tema Concessão em Unidades
de Conservação, mostrando que não se trata de uma privatização. A ideia é trazer à luz os ganhos
que esse modelo de parceria tem e seu potencial de gerar benefícios para a sociedade e para o planeta.